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Artigos do Autor: Celina de Sampaio Góes
22/07/2007
Sucessão: Cônjuge Casado no Regime da Separação de Bens não concorre com os descendentes
O novo Código Civil trouxe importantes inovações no direito sucessório, especialmente modificando a situação do cônjuge sobrevivente, que passou a ostentar a qualidade de herdeiro necessário (art. 1.845).O cônjuge será chamado à sucessão em terceiro lugar na ordem da vocação hereditária e também nas hipóteses de concorrência ...